Calculadora de horas extras

Calcule o valor da hora, as horas extras a 50%, 100% ou outro percentual e o reflexo no DSR.

Fontes: CLT, art. 59 e Lei 605/1949. Conferido em 03/11/2026.

220 para 44 h por semana, 200 para 40 h.

Só conta se houver horas no campo ao lado.

Digite as horas como 10, 1:30 ou 1,5.

Digite o salário e as horas extras para ver o valor.

Estimativa bruta, antes de INSS e Imposto de Renda. Não substitui o cálculo oficial do empregador, de um contador ou de um advogado. Convenções coletivas podem mudar percentuais e divisor.

Como calcular a hora extra

  1. Valor da hora: divida o salário pelas horas do mês. Para 44 horas por semana, o divisor usual é 220.
  2. Adicional: multiplique o valor da hora por 1,5 (50%), por 2 (100%) ou pelo percentual da sua categoria.
  3. Total: multiplique pelo número de horas extras.
  4. DSR: se as horas extras são habituais, some o reflexo no descanso semanal: total das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados do mês.

Exemplo: salário de R$ 2.200,00 e divisor 220 dão R$ 10,00 por hora. Dez horas a 50% somam 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00. Cinco horas a 100% somam 5 × R$ 20,00 = R$ 100,00. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é R$ 250,00 ÷ 25 × 5 = R$ 50,00. O total é R$ 300,00, antes dos descontos.

Qual divisor usar

Jornada semanal Divisor usual
44 horas 220
42 horas 210
40 horas 200
36 horas 180
30 horas 150

O divisor usual é a jornada semanal ÷ 6 × 30. Com o fim da escala 6x1, as jornadas mudam em 16/12/2026 e em 16/12/2027. Veja a calculadora da nova jornada. Acordos coletivos podem definir outro divisor.

Perguntas frequentes

Qual é o adicional mínimo?

A Constituição (art. 7º, XVI) e a CLT (art. 59, § 1º) garantem pelo menos 50% sobre a hora normal. Convenções coletivas podem definir um percentual maior.

Quando a hora extra vale 100%?

A lei não fixa 100% para todos os casos. Esse valor é comum no trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória, e também aparece em convenções coletivas. Confira a convenção da sua categoria.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Em regra, até 2 horas por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (art. 59 da CLT).

O que entra no campo de dias úteis?

Para o DSR, costuma-se contar de segunda a sábado, sem os feriados. Em muitos meses isso dá de 24 a 26 dias. Os domingos e feriados são os dias restantes do mês.

O valor é líquido?

Não. O resultado é bruto, antes do INSS e do Imposto de Renda. As horas extras habituais também refletem em férias, 13º salário e FGTS, que não entram nesta conta.

Fontes oficiais

Atualizado em 3 de novembro de 2026