O que muda com a Emenda Constitucional 141
A Emenda Constitucional nº 141 foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026 (edição extra). Ela muda o art. 7º da Constituição:
- Jornada: até 8 horas por dia e 40 horas por semana.
- Descanso: dois dias de repouso semanal remunerado, um deles de preferência no domingo. É isso que acaba com a escala 6x1.
- Salário: a redução da jornada não pode diminuir o salário, nem o nominal nem o proporcional, inclusive o piso (art. 2º).
A mudança vem em duas etapas (art. 6º):
| Etapa | Data | Limite semanal |
|---|---|---|
| Hoje | até 15/12/2026 | 44 h |
| 1ª etapa | a partir de 16/12/2026 | 42 h |
| 2ª etapa | a partir de 16/12/2027 | 40 h |
A primeira etapa começa 2 meses após a publicação, e a segunda, 1 ano depois da primeira. As duas folgas semanais também valem a partir de 16/12/2026 (art. 10).
Como a calculadora faz a conta
O valor da hora é o salário mensal dividido pelo divisor mensal. A conta usual é horas semanais ÷ 6 × 30, o que dá:
- 220 para 44 h por semana;
- 210 para 42 h;
- 200 para 40 h.
A hora extra soma 50% ao valor da hora nos dias úteis e 100% nos domingos e feriados, os adicionais mais comuns. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
A EC 141 não define o divisor, e ainda não há regulamentação nem decisão dos tribunais sobre ele. Por isso o resultado é uma estimativa.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 2.500,00, jornada de 44 h hoje:
- Hoje: 2.500 ÷ 220 = R$ 11,36 por hora.
- A partir de 16/12/2026, com 42 h: 2.500 ÷ 210 = R$ 11,90 por hora, 4,76% a mais. A hora extra de 50% vai a R$ 17,86.
- A partir de 16/12/2027, com 40 h: 2.500 ÷ 200 = R$ 12,50 por hora, 10% a mais que hoje.
42 horas em 5 dias: precisa de acordo coletivo
Com duas folgas por semana, sobram 5 dias de trabalho. Com o limite de 8 h por dia, isso dá 40 h. Para chegar às 42 h permitidas na primeira etapa, o dia precisa ter 8 h 24 min, e a emenda só permite ampliar a jornada diária por acordo ou convenção coletiva (art. 7º). Acordo individual não basta.
Por isso a calculadora pergunta se há acordo coletivo. Sem ele, na prática, a jornada já cai para 40 h em 16/12/2026.
Exceções e casos especiais
- Quem já trabalha 40 h ou menos: a jornada não precisa diminuir (art. 4º), mas a segunda folga semanal vale para todos.
- Nível superior e salário alto: quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo decisão do empregador ou norma coletiva (art. 8º). Com o teto de 2026, de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), o valor é R$ 21.188,88. A exceção não vale para empregados públicos.
- MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: uma lei complementar pode criar regras de transição para elas (art. 5º). Até a data desta conferência, essa lei não tinha sido publicada.
- Contratos com o poder público: os contratos com mão de obra dedicada devem ser revistos em até um ano para manter o equilíbrio econômico-financeiro (art. 9º).
- Convenções e acordos coletivos: cláusulas que contrariem a emenda perdem o efeito 2 meses após a publicação (art. 3º).
Para a empresa
A aba Empresa estima quanto custa manter as horas de hoje depois da redução: pagando hora extra com adicional de 50% ou contratando mais gente. Informe os encargos sobre a folha que sua empresa paga, porque eles mudam com o regime tributário. A conta não inclui os reflexos da hora extra em DSR, férias e 13º, nem o limite legal de 2 horas extras por dia, e serve como ponto de partida para conversar com a contabilidade.
Perguntas frequentes
Quando acaba a escala 6x1?
Em 16/12/2026, quando passam a valer as duas folgas semanais e o limite de 42 h.
Meu salário vai diminuir?
Não. A emenda proíbe reduzir o salário por causa da nova jornada (art. 2º). Como você trabalha menos horas pelo mesmo salário, o valor da sua hora sobe.
A hora extra fica mais cara?
Sim. A hora extra é calculada sobre o valor da hora, que sobe quando o divisor cai de 220 para 210 ou 200.
Meus dados ficam salvos?
Não. A conta acontece no seu navegador, e nenhum valor é enviado para o servidor.
Fonte oficial
- Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, publicada no DOU de 16/10/2026, edição extra.
- Data da última conferência: 02/11/2026.
Histórico de atualizações
- 02/11/2026: página publicada com o texto da EC 141/2026.
Atualizado em 2 de novembro de 2026