Calculadora de banco de horas

Lance entrada, saída e pausa de cada dia e veja o saldo positivo ou negativo acumulado.

Fonte: CLT, arts. 58, 59 e 71. Conferido em 03/11/2026.

Opcional. Use -1:30 para um débito.

Preencha a entrada e a saída de pelo menos um dia.

Estimativa com os horários digitados. Não substitui o espelho de ponto, o cálculo oficial do empregador, de um contador ou de um advogado. O acordo ou a convenção da sua categoria pode ter regras próprias.

Como o saldo é calculado

Para cada dia, a calculadora faz: saída − entrada − pausa = horas trabalhadas. Depois compara o resultado com a jornada do dia. O que passa dela entra como crédito, e o que falta entra como débito.

Exemplo: com jornada de 8 horas e 1 hora de intervalo, quem entra às 08:00 e sai às 18:30 trabalha 9 horas e 30 minutos e ganha +01:30. No dia seguinte, quem entra às 09:00 e sai às 15:00 trabalha 5 horas e fica com −03:00. O saldo acumulado é −01:30.

Se a saída é menor que a entrada, a calculadora entende que o turno passou da meia-noite. De 22:00 às 06:00, com 1 hora de intervalo, são 7 horas de trabalho. A conta não aplica a hora noturna reduzida.

Como funciona o banco de horas

O banco de horas troca o pagamento das horas extras por folgas ou por dias mais curtos. O prazo para compensar depende de como foi combinado (art. 59 da CLT):

Forma do acordo Prazo para compensar
Convenção ou acordo coletivo Até 1 ano
Acordo individual por escrito Até 6 meses
Acordo individual, tácito ou escrito Dentro do mesmo mês

A jornada com as horas compensadas não pode passar de 10 horas por dia.

Perguntas frequentes

O que acontece com o saldo na demissão?

As horas não compensadas são pagas como horas extras, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59, § 3º, da CLT). Se o saldo for negativo, a possibilidade de desconto depende do acordo e do motivo da saída. Vale conferir com o RH ou com o sindicato.

Alguns minutos de atraso contam?

Variações de até 5 minutos em cada registro, com limite de 10 minutos por dia, não são descontadas nem contadas como hora extra (art. 58, § 1º, da CLT). Esta calculadora não aplica essa tolerância: ela usa os horários exatamente como você digitou.

Qual pausa devo informar?

O tempo de almoço ou descanso que não conta como trabalho. Em jornadas de mais de 6 horas, o intervalo é de pelo menos 1 hora e, salvo acordo, de no máximo 2 horas (art. 71 da CLT). Acordos coletivos podem reduzi-lo.

O que é o saldo anterior?

É o que você já tinha no banco antes destes dias. Digite 2:00 para um crédito de 2 horas e -1:30 para um débito de 1 hora e 30 minutos.

Fontes oficiais

Atualizado em 3 de novembro de 2026