Calculadora de aviso prévio

Calcule os dias de aviso prévio proporcional pelo tempo de empresa e a data final.

Fonte: Lei 12.506/2011. Conferido em 03/11/2026.

Quem deu o aviso?

Preencha as duas datas para ver os dias de aviso.

Estimativa; não substitui o cálculo oficial do empregador, de um contador ou de um advogado. Convenções coletivas e situações particulares podem mudar o resultado.

Como os dias são calculados

Pela Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o total de 90 dias.

Anos completos Dias de aviso
Menos de 1 30
1 33
2 36
5 45
10 60
15 75
20 ou mais 90

Exemplo: quem tem 6 anos completos de empresa tem direito a 30 + 6 × 3 = 48 dias.

A tabela segue o entendimento do Ministério do Trabalho na Nota Técnica nº 184/2012: os 3 dias são somados a cada ano completo.

Como a data final é contada

O dia em que o aviso é dado não entra na conta, e o último dia entra (Súmula nº 380 do TST). Um aviso de 30 dias dado em 03/11/2026 termina em 03/12/2026.

Perguntas frequentes

Os dias a mais valem quando eu peço demissão?

Pelo entendimento do Ministério do Trabalho, não. A proporcionalidade favorece só o empregado, e quem pede demissão cumpre 30 dias. Por isso a calculadora usa 30 dias nesse caso.

Preciso trabalhar todos os dias do aviso?

Esse ponto é discutido. O entendimento mais citado é que o aviso trabalhado vai até 30 dias e os dias a mais são indenizados, mas há decisões diferentes. Vale conferir com o sindicato ou com um advogado.

Posso reduzir a jornada durante o aviso?

Quando a demissão parte do empregador, sim. O empregado escolhe entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário (art. 488 da CLT).

Fontes

Atualizado em 3 de novembro de 2026