Como os dias são calculados
Pela Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o total de 90 dias.
| Anos completos | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 | 30 |
| 1 | 33 |
| 2 | 36 |
| 5 | 45 |
| 10 | 60 |
| 15 | 75 |
| 20 ou mais | 90 |
Exemplo: quem tem 6 anos completos de empresa tem direito a 30 + 6 × 3 = 48 dias.
A tabela segue o entendimento do Ministério do Trabalho na Nota Técnica nº 184/2012: os 3 dias são somados a cada ano completo.
Como a data final é contada
O dia em que o aviso é dado não entra na conta, e o último dia entra (Súmula nº 380 do TST). Um aviso de 30 dias dado em 03/11/2026 termina em 03/12/2026.
Perguntas frequentes
Os dias a mais valem quando eu peço demissão?
Pelo entendimento do Ministério do Trabalho, não. A proporcionalidade favorece só o empregado, e quem pede demissão cumpre 30 dias. Por isso a calculadora usa 30 dias nesse caso.
Preciso trabalhar todos os dias do aviso?
Esse ponto é discutido. O entendimento mais citado é que o aviso trabalhado vai até 30 dias e os dias a mais são indenizados, mas há decisões diferentes. Vale conferir com o sindicato ou com um advogado.
Posso reduzir a jornada durante o aviso?
Quando a demissão parte do empregador, sim. O empregado escolhe entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário (art. 488 da CLT).
Fontes
- Lei nº 12.506/2011.
- CLT, art. 488.
- Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Súmula nº 380 do TST.
- Data da última conferência: 03/11/2026.
Atualizado em 3 de novembro de 2026