Calculadora de FGTS

Estime o depósito mensal, o saldo ao longo do tempo e a multa na rescisão.

Fonte: Lei 8.036/1990. Conferido em 03/11/2026.

Opcional.

Como o contrato termina?

Digite o salário e os meses para ver o saldo.

Estimativa; não substitui o cálculo oficial do empregador, de um contador ou de um advogado. Convenções coletivas e situações particulares podem mudar o resultado.

Como a conta é feita

  • Depósito: o empregador deposita todo mês 8% da remuneração, sem descontar do seu salário (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). O 13º salário também tem depósito.
  • Rendimento: a conta usa juros de 3% ao ano (art. 13). A TR e a distribuição de lucros do FGTS não entram, porque variam de ano para ano. Por isso o saldo real tende a ser um pouco diferente.
  • Multa: na demissão sem justa causa, o empregador deposita 40% sobre o total dos depósitos corrigidos (art. 18, § 1º). No acordo entre as partes, a multa é de 20% (art. 484-A da CLT).

Exemplo: com salário de R$ 2.000,00, o depósito é de 2.000 × 8% = R$ 160,00 por mês. Em 12 meses, contando o 13º, são 13 depósitos, ou R$ 2.080,00, mais os juros do período.

Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. O valor é pago pelo empregador, além do salário.

Qual é a multa em cada tipo de saída?

Tipo de saída Multa
Demissão sem justa causa 40%
Acordo entre empregado e empregador 20%
Culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça 20%
Pedido de demissão ou justa causa Sem multa

A multa fica na minha conta?

Sim. Ela é depositada na conta do FGTS e sacada junto com o saldo, nos casos em que o saque é permitido.

O salário muda ao longo do tempo. A conta considera isso?

Não. A calculadora usa um salário fixo. Para ver o saldo real, consulte o aplicativo FGTS ou o extrato da Caixa.

Esta conta vale para aprendiz e doméstico?

Não para o aprendiz, cujo depósito é de 2%. Para o doméstico, há regras próprias de recolhimento.

Fontes oficiais

Atualizado em 3 de novembro de 2026