Como a conta é feita
- Depósito: o empregador deposita todo mês 8% da remuneração, sem descontar do seu salário (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). O 13º salário também tem depósito.
- Rendimento: a conta usa juros de 3% ao ano (art. 13). A TR e a distribuição de lucros do FGTS não entram, porque variam de ano para ano. Por isso o saldo real tende a ser um pouco diferente.
- Multa: na demissão sem justa causa, o empregador deposita 40% sobre o total dos depósitos corrigidos (art. 18, § 1º). No acordo entre as partes, a multa é de 20% (art. 484-A da CLT).
Exemplo: com salário de R$ 2.000,00, o depósito é de 2.000 × 8% = R$ 160,00 por mês. Em 12 meses, contando o 13º, são 13 depósitos, ou R$ 2.080,00, mais os juros do período.
Perguntas frequentes
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O valor é pago pelo empregador, além do salário.
Qual é a multa em cada tipo de saída?
| Tipo de saída | Multa |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% |
| Acordo entre empregado e empregador | 20% |
| Culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça | 20% |
| Pedido de demissão ou justa causa | Sem multa |
A multa fica na minha conta?
Sim. Ela é depositada na conta do FGTS e sacada junto com o saldo, nos casos em que o saque é permitido.
O salário muda ao longo do tempo. A conta considera isso?
Não. A calculadora usa um salário fixo. Para ver o saldo real, consulte o aplicativo FGTS ou o extrato da Caixa.
Esta conta vale para aprendiz e doméstico?
Não para o aprendiz, cujo depósito é de 2%. Para o doméstico, há regras próprias de recolhimento.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.036/1990, arts. 13, 15 e 18.
- CLT, art. 484-A.
- Data da última conferência: 03/11/2026.
Atualizado em 3 de novembro de 2026