Como a alíquota efetiva é calculada
A alíquota da tabela não é a que você paga. O Simples usa a alíquota efetiva (art. 18, § 1º-A, da Lei Complementar nº 123/2006):
(receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses
Exemplo no Anexo I (comércio): com R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses, a empresa está na 2ª faixa, com alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940,00. A conta é (240.000 × 7,30% − 5.940) ÷ 240.000 = 4,825%. Com R$ 20.000,00 de receita no mês, o imposto é de 20.000 × 4,825% = R$ 965,00.
O Fator R
Algumas atividades de serviço mudam de anexo conforme o peso da folha de pagamento:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita dos últimos 12 meses
- Igual ou acima de 28%: Anexo III, que começa em 6%.
- Abaixo de 28%: Anexo V, que começa em 15,5%.
Exemplo: com receita de R$ 300.000,00 e folha de R$ 90.000,00, o Fator R é de 30%, e a empresa fica no Anexo III, com alíquota efetiva de 8,08%. Com folha de R$ 30.000,00, o Fator R é de 10%, e ela vai para o Anexo V, com 16,5%.
Tabelas dos anexos
| Receita em 12 meses até | Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 180.000,00 | 4,00% | 4,50% | 6,00% | 4,50% | 15,50% |
| R$ 360.000,00 | 7,30% | 7,80% | 11,20% | 9,00% | 18,00% |
| R$ 720.000,00 | 9,50% | 10,00% | 13,50% | 10,20% | 19,50% |
| R$ 1.800.000,00 | 10,70% | 11,20% | 16,00% | 14,00% | 20,50% |
| R$ 3.600.000,00 | 14,30% | 14,70% | 21,00% | 22,00% | 23,00% |
| R$ 4.800.000,00 | 19,00% | 30,00% | 33,00% | 33,00% | 30,50% |
Essas são as alíquotas nominais. As parcelas a deduzir de cada faixa entram automaticamente na conta.
Perguntas frequentes
Em qual anexo minha empresa está?
Depende do CNAE, o código da atividade. Em linhas gerais, o Anexo I é de comércio, o II de indústria e os III, IV e V de serviços. A lista exata está no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Se tiver dúvida, confirme com um contador antes de usar o resultado.
Minha empresa tem menos de 12 meses. Como faço?
A lei manda usar uma receita proporcional nos primeiros meses, então o valor real pode ser diferente do simulado. Peça a conta exata ao seu contador.
O que acontece acima de R$ 3,6 milhões?
O ICMS e o ISS deixam de ser pagos no DAS e passam a seguir as regras normais (art. 13-A). O simulador avisa quando a receita passa desse valor, mas não calcula esses dois impostos.
O Anexo IV inclui o INSS patronal?
Não. No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal é paga à parte, além do valor do DAS.
A Reforma Tributária muda esta conta?
A reforma traz mudanças para o Simples nos próximos anos. Esta página usa as tabelas em vigor na data de conferência e será atualizada quando as mudanças valerem.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 13-A e 18.
- Lei Complementar nº 155/2016, que trouxe os Anexos I a V em vigor desde 2018.
- Data da última conferência: 03/11/2026.
Atualizado em 3 de novembro de 2026