Simulador do Simples Nacional

Simule a alíquota efetiva e o imposto do mês nos Anexos I a V, com a decisão pelo Fator R.

Fontes: LC 123/2006 e LC 155/2016. Conferido em 03/11/2026.

Anexo

Define a faixa. Até R$ 4,8 milhões.

Sobre ela incide a alíquota.

Preencha os campos para ver a alíquota e o imposto.

Estimativa com as tabelas da lei. Não substitui o cálculo do PGDAS-D nem a orientação de um contador. O anexo correto depende do CNAE, e ICMS-ST, receitas segregadas e benefícios locais podem mudar o valor.

Como a alíquota efetiva é calculada

A alíquota da tabela não é a que você paga. O Simples usa a alíquota efetiva (art. 18, § 1º-A, da Lei Complementar nº 123/2006):

(receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses

Exemplo no Anexo I (comércio): com R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses, a empresa está na 2ª faixa, com alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940,00. A conta é (240.000 × 7,30% − 5.940) ÷ 240.000 = 4,825%. Com R$ 20.000,00 de receita no mês, o imposto é de 20.000 × 4,825% = R$ 965,00.

O Fator R

Algumas atividades de serviço mudam de anexo conforme o peso da folha de pagamento:

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita dos últimos 12 meses

  • Igual ou acima de 28%: Anexo III, que começa em 6%.
  • Abaixo de 28%: Anexo V, que começa em 15,5%.

Exemplo: com receita de R$ 300.000,00 e folha de R$ 90.000,00, o Fator R é de 30%, e a empresa fica no Anexo III, com alíquota efetiva de 8,08%. Com folha de R$ 30.000,00, o Fator R é de 10%, e ela vai para o Anexo V, com 16,5%.

Tabelas dos anexos

Receita em 12 meses até Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V
R$ 180.000,00 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% 15,50%
R$ 360.000,00 7,30% 7,80% 11,20% 9,00% 18,00%
R$ 720.000,00 9,50% 10,00% 13,50% 10,20% 19,50%
R$ 1.800.000,00 10,70% 11,20% 16,00% 14,00% 20,50%
R$ 3.600.000,00 14,30% 14,70% 21,00% 22,00% 23,00%
R$ 4.800.000,00 19,00% 30,00% 33,00% 33,00% 30,50%

Essas são as alíquotas nominais. As parcelas a deduzir de cada faixa entram automaticamente na conta.

Perguntas frequentes

Em qual anexo minha empresa está?

Depende do CNAE, o código da atividade. Em linhas gerais, o Anexo I é de comércio, o II de indústria e os III, IV e V de serviços. A lista exata está no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Se tiver dúvida, confirme com um contador antes de usar o resultado.

Minha empresa tem menos de 12 meses. Como faço?

A lei manda usar uma receita proporcional nos primeiros meses, então o valor real pode ser diferente do simulado. Peça a conta exata ao seu contador.

O que acontece acima de R$ 3,6 milhões?

O ICMS e o ISS deixam de ser pagos no DAS e passam a seguir as regras normais (art. 13-A). O simulador avisa quando a receita passa desse valor, mas não calcula esses dois impostos.

O Anexo IV inclui o INSS patronal?

Não. No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal é paga à parte, além do valor do DAS.

A Reforma Tributária muda esta conta?

A reforma traz mudanças para o Simples nos próximos anos. Esta página usa as tabelas em vigor na data de conferência e será atualizada quando as mudanças valerem.

Fontes oficiais

Atualizado em 3 de novembro de 2026