Minha dívida entra no Desenrola 3.0?

Confira se a sua dívida atende aos critérios do Desenrola 3.0: valor, tempo de atraso e tipo. Sem CPF e sem cadastro.

Fontes: Medida Provisória nº 1.393/2026 e Ministério da Fazenda. Data da última conferência: 02/11/2026.

Não pedimos CPF, nome, banco nem nenhum dado pessoal. A conta é feita no seu navegador e nada é enviado.

Tipo de dívida

Se não souber o dia exato, use uma data aproximada. Perto dos limites, confirme com o credor.

O valor emprestado ou gasto, sem juros e multas. Cada dívida é analisada separadamente.

Esta é uma ferramenta independente de simulação, sem vínculo com o Governo Federal, Ministério da Fazenda, Caixa, Banco do Brasil ou qualquer credor. O resultado é uma estimativa baseada nas regras divulgadas até 02/11/2026 e não garante participação no programa. A inclusão da sua dívida depende de o credor aderir ao leilão e de regras que ainda podem ser regulamentadas ou alteradas. Confirme sempre nos canais oficiais (gov.br) ou com o seu credor. Nunca pague taxas para participar do Desenrola.

Preencha a data e o valor para ver se a dívida atende aos critérios.

Como funciona o Desenrola 3.0

O Desenrola 3.0 foi criado pela Medida Provisória nº 1.393, de 25/09/2026. Nele, a União compra dos credores carteiras de dívidas atrasadas de pessoas físicas, em leilões, e repassa o desconto ao devedor. Você não negocia direto com o governo: primeiro o credor oferece a dívida, depois a União compra a carteira, e só então a dívida pode ser quitada ou parcelada com desconto.

Os critérios da MP (art. 31-C da Lei nº 14.690/2023) são:

  • Atraso: mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados até 25/09/2026. Na prática, a primeira parcela não paga venceu entre 26/03/2022 e 04/10/2024.
  • Valor: valor original inferior a R$ 10 mil, por dívida. Quem tem várias dívidas pequenas pode ter todas incluídas.
  • Desconto: a União só compra com deságio mínimo de 90% sobre o valor de face da carteira. O devedor pode quitar à vista ou parcelar com desconto de até o mesmo deságio obtido na compra. O parcelamento tem juros.
  • Tudo ou nada por devedor: o credor que participa precisa oferecer todas as dívidas elegíveis de cada pessoa. Ele não pode escolher só algumas.

O primeiro leilão

A Portaria MF nº 3.127, de 22/10/2026, publicada no DOU em edição extra, abriu o Edital de Manifestação de Interesse nº 01/2026. Ele chamou os credores a informar as dívidas até 30/10/2026. Essa primeira etapa vale só para dívidas de bancos e financeiras, de pessoas físicas e de MEIs:

  • cartão de crédito rotativo;
  • cartão de crédito parcelado;
  • crédito pessoal sem desconto em folha, inclusive consolidação de dívidas;
  • empréstimo de MEI sem garantia real;
  • cheque especial.

Dívidas de lojas, contas de consumo e escolas estão previstas na MP, mas não entram nesse primeiro leilão. Até 02/11/2026, o leilão não tinha data marcada. O governo também não tinha divulgado como os devedores serão avisados.

Qual Desenrola é o meu?

Programa Para quem Situação
Desenrola Famílias (2026) Cartão, cheque especial e crédito pessoal (CDC) contratados até 31/01/2026, com atraso de 91 dias a 2 anos e renda de até 5 salários mínimos (R$ 8.105). Juros de até 1,99% ao mês Adesão encerrada em 31/08/2026
Desenrola 3.0 Dívidas abaixo de R$ 10 mil com 720 a 1.645 dias de atraso em 25/09/2026, compradas pela União em leilão Leilão sem data

Fonte: Novo Desenrola Brasil, Ministério da Fazenda.

Cuidado com golpes

  • O Desenrola não cobra taxa de adesão, de inscrição ou para "garantir vaga".
  • Desconfie de sites, ligações, e-mails ou mensagens que peçam pagamento, senha ou código para entrar no programa.
  • Negocie só pelos canais oficiais do seu credor, pelo gov.br ou por plataformas indicadas oficialmente.
  • Esta página não pede nenhum dado pessoal e não negocia dívidas.

Perguntas frequentes

Quem pode entrar no Desenrola 3.0?

Pessoas físicas, inclusive MEIs, com dívidas que atendam aos critérios de valor e de atraso, desde que o credor ofereça a dívida e a União compre a carteira. A MP não define limite de renda, mas o governo pediu aos bancos os dados separados por faixa de renda.

Quando começa?

A MP não define cronograma. Até 02/11/2026, o primeiro leilão não tinha data, e as condições do parcelamento ainda dependiam do Conselho Monetário Nacional.

Preciso me inscrever?

Não, por enquanto. Nesta fase quem age são os credores. Depois da compra, a renegociação deve ser feita pelos canais que o governo indicar.

Minha dívida caduca depois de 5 anos?

São duas coisas diferentes. O nome sai dos cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, em até 5 anos (art. 43 do Código de Defesa do Consumidor). Já a cobrança na Justiça prescreve, em geral, em 5 anos para dívidas com contrato escrito. Mesmo depois disso, o credor ainda pode oferecer acordo.

Minha dívida passa de R$ 10 mil. E agora?

Pelos critérios atuais, ela não entra. A MP permite que o Ministério da Fazenda aceite valores maiores em casos específicos, que ainda não foram definidos. Enquanto isso, vale procurar o credor para negociar.

A conta é feita com meus dados?

Não. A verificação acontece no seu navegador. Não pedimos CPF, nome nem banco, e nada é enviado para o servidor.

Fontes oficiais

Histórico de atualizações

  • 02/11/2026: página publicada com a MP 1.393/2026 e a Portaria MF 3.127/2026.

Atualizado em 2 de novembro de 2026